- 1 -Os membros do conselho geral receberão, por cada reunião em que participem, uma senha de presença de quantitativo fixado pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 2 -As despesas de deslocação, acomodação e alimentação dos membros do conselho geral, quando deslocados, serão asseguradas e de conta da empresa.
- 3 -O presidente e os vogais do conselho de gerência receberão ordenados mensais fixados pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo, dentro dos limites que, para o efeito, estiverem estabelecidos.
- 4 -A remuneração dos membros da comissão de fiscalização será fixada por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo.
- 5 -É vedado a qualquer membro ou vogal o exercício cumulado de funções nos órgãos sociais da empresa.
Artigo 14.º — (Remunerações)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1980