- 1 -Compete ao conselho de gerência o exercício de todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património e a elaboração de regulamentos internos.
- 2 -Compete em especial ao conselho de gerência:
- a)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração, por qualquer modo, dos bens móveis e imóveis;
- b)Deliberar sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias do objectivo principal da empresa;
- c)Celebrar contratos programas, nos termos da legislação aplicável, e elaborar os planos plurianuais das actividades e financiamento, de harmonia com as opções e prioridades fixadas nos planos regionais a médio prazo;
- d)Remeter, até 31 de Agosto, ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo um anteprojecto dos elementos básicos dos planos de exploração e investimento para o ano seguinte e elaborar e remeter aos membros do conselho geral, até 15 de Setembro, o orçamento anual de exploração da empresa, a enviar com o parecer do referido órgão, até 31 de Outubro, ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo para aprovação;
- e)Elaborar e submeter a parecer do conselho geral e à aprovação do Secretário Regional dos Transportes e Turismo as actualizações orçamentais nos casos previstos na lei;
- f)Organizar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos de prestação de contas, a remeter aos membros do conselho geral até 10 de Julho e a submeter à aprovação do Secretário Regional dos Transportes e Turismo até 31 de Julho;
- g)Contrair empréstimos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução da actividade da empresa;
- h)Confessar, desistir e transigir em quaisquer acções;
- i)Negociar e outorgar convenções colectivas de trabalho;
- j)Fixar as condições de trabalho e regulamentar a organização interna da empresa;
- k)Assegurar o bom funcionamento e tomar as medidas necessárias à organização dos serviços da empresa, de modo a garantir uma adequada economia de meios e elevada qualidade do serviço público de transportes cometido à empresa;
- l)Designar e exonerar os responsáveis da estrutura orgânica da empresa.
- 3 -O conselho de gerência poderá:
- a)Delegar quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros, que, por sua vez, podem subdelegar os poderes que julgarem mais convenientes;
- b)Conferir e revogar os mandatos que julgar necessários;
- c)Deliberar sobre a representação da empresa em juízo ou fora dele.
- 4 -Não poderá, todavia, o conselho de gerência, sem prévio parecer favorável da comissão de fiscalização, obrigar a empresa por empréstimos pecuniários ou outra forma de financiamento por prazo superior a cinco anos.
- 5 -Para que a empresa se considere obrigada ou vinculada pelos actos praticados em seu nome bastará que os documentos respectivos sejam assinados:
- a)Por dois membros do conselho de gerência;
- b)Por um membro do conselho de gerência que, para tanto, haja recebido delegação desse conselho;
- c)Pelas pessoas a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 deste artigo, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos.
Artigo 8.º — (Competência do conselho de gerência)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980