- 1 -O conselho de gerência é constituído pelo presidente e até três vogais nomeados, por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho do Governo Regional.
- 2 -O presidente e dois dos vogais serão nomeados precedendo proposta do Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 3 -Um dos vogais será o representante dos trabalhadores da empresa.
- 4 -O conselho de gerência toma posse perante o Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 5 -O conselho de gerência, na sua primeira reunião, designará o vogal ao qual cabe a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -Os membros do conselho de gerência exercerão as suas funções em regime de tempo completo, podendo exercer, cumulativamente, a chefia de serviços da empresa, bem como representá-la em sociedades em que esta tenha participação.
Artigo 7.º — (Composição do conselho de gerência)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/1980