A não organização de serviços médicos do trabalho previstos na lei constitui contra-ordenação, punida com coima nos seguintes termos:
- a)De 2500$00 a 25000$00, até 5 trabalhadores ao serviço;
- b)De 5000$00 a 50000$00, se o número de trabalhadores ao serviço for de 6 a 20;
- c)De 10000$00 a 100000$00, se o número de trabalhadores ao serviço for de 21 a 50;
- d)De 20000$00 a 200000$00, se o número de trabalhadores ao serviço for de 51 a 100;
- e)De 40000$00 a 400000$00, se o número de trabalhadores ao serviço for superior a 100.