- 1 -A cobrança das dívidas de impostos considera-se efectuada na data da entrega do respectivo meio de pagamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os pagamentos efectuados nas tesourarias da Fazenda Pública ou CTT por meio de cheques não visados só se consideram realizados depois do crédito em conta da respectiva importância, não sendo devidos, todavia, quaisquer juros ou encargos pelo tempo que mediar entre a entrega do cheque e o crédito em conta referido.
Artigo 14.º — Data em que se consideram efectuados os pagamentos
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