Sempre que se mostre necessário efectuar reembolsos e as contas à ordem da DGCI existentes nas instituições de crédito não se encontrem suficientemente aprovisionadas, por insuficiência de cobranças, o director-geral das Contribuições e Impostos fica autorizado a levantar, por conta da correspondente rubrica orçamental, a importância considerada necessária para o pagamento daqueles reembolsos.
Artigo 28.º — Insuficiência de fundos
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