A competência para autorizar o pagamento em prestações das dívidas referidas no artigo anterior cabe ao Ministro das Finanças.
Artigo 30.º — Competência para autorizar as prestações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2022
A competência para autorizar o pagamento em prestações das dívidas referidas no artigo anterior cabe ao Ministro das Finanças.