São condições de concessão da licença de funcionamento:
- a)A idoneidade do requerente, que, no caso de se tratar de pessoa colectiva, deve ser preenchida pelos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva da unidade de saúde;
- b)A idoneidade profissional do director clínico e demais profissionais de saúde que prestem serviço na unidade de saúde;
- c)O cumprimento das condições de segurança radiológicas nos termos da legislação referida no artigo 8.º;
- d)O pedido de renovação da licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica sempre que tenha decorrido o prazo de cinco anos previsto no despacho n.º 7191/97, publicado no Diário da República, de 5 de Setembro;
- e)O cumprimento dos requisitos exigíveis em matéria de instalações, equipamentos, organização e funcionamento estabelecidos nos capítulos III e IV.