São mantidas em vigor, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 364/81, de 31 de Dezembro, relativamente ao Orçamento Geral do Estado, e as do Decreto-Lei n.º 61/82, de 27 de Fevereiro, quanto ao orçamento da segurança social.
Artigo 8.º — (Disposições em vigor)
Vigente desde: 31/12/1982
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Em vigor desde 31/12/1982