O presente diploma estabelece as medidas de controlo fitossanitário a adoptar em relação à bactéria Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al., anteriormente designada por Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, que para efeitos do presente diploma é a seguir designada por organismo prejudicial, no sentido de evitar o seu aparecimento e, uma vez detectada, localizá-la e determinar a sua distribuição, evitar a sua dispersão e combatê-la com vista à sua erradicação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999