- 1 -Os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto de gestor público, auferindo as remunerações e tendo as regalias idênticas às do conselho de gestão ou das comissões executivas das empresas públicas do grupo B.
- 2 -Os membros do conselho de administração exercerão as funções em regime de tempo completo, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos titulares de altos cargos públicos e aos dirigentes das entidades reguladoras.
Artigo 15.º — Regime
Vigente desde: 18/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1999