- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões do conselho de administração;
- b)Assegurar as relações do INFARMED com a tutela;
- c)Representar o INFARMED em juízo e fora dele;
- d)Aplicar coimas, nos termos da lei.
- 2 -Considera-se delegada no presidente a prática dos actos que não possam aguardar por reunião do conselho de administração, os quais, não sendo de gestão corrente, deverão ser sujeitos à ratificação da mesma direcção na primeira reunião subsequente à sua prática.
- 3 -O presidente do conselho de administração é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente por ele designado para esse efeito.
Artigo 14.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999