- 1 -As receitas e as despesas do INFARMED são classificadas segundo o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
- 2 -Os orçamentos e as contas são apresentados de acordo com o plano referido no número anterior.
Artigo 28.º — Plano de contabilidade
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999