- 1 -Constituem despesas do INFARMED:
- a)Os encargos com o funcionamento dos seus serviços e com a prossecução das atribuições que lhe estão confiadas;
- b)Os custos de aquisição, construção, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
- 2 -O INFARMED pode atribuir subsídios a entidades sem fins lucrativos para actividades relevantes para a prossecução das atribuições do INFARMED.
- 3 -O INFARMED pode conceder estágios remunerados ou bolsas de estudo nos termos dos respectivos regulamentos internos.
Artigo 27.º — Despesas
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999