- 1 -O pessoal do INFARMED rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e pelo regulamento interno, sem prejuízo das condições de trabalho fixadas em regulamentação colectiva.
- 2 -Os limites à contratação global do pessoal do INFARMED constarão do plano de actividades e orçamento anuais.
Artigo 33.º — Regime e quadro de pessoal
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999