- 1 -São extintos os lugares de chefe de repartição, previstos no anexo à Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, que estabelece o quadro de pessoal do INFARMED, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro.
- 2 -O pessoal referido no número anterior transita para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, sendo criados no quadro técnico superior do INFARMED os correspondentes lugares, em execução do disposto no número anterior.
- 3 -Por portaria do Ministro da Saúde e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública será alterada a Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro.
Artigo 42.º — Chefe de repartição
Vigente desde: 18/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1999