Ao presidente do conselho directivo compete:
- a)Dirigir os serviços do CCCM e orientar a sua actividade, providenciando para que seja obtida a conveniente unidade administrativa e a sua maior eficiência;
- b)Decidir sobre as matérias que, embora da competência do conselho directivo, não possam, pela sua urgência, aguardar a resolução do conselho, ficando, porém, os actos praticados sujeitos a ratificação, na sua primeira reunião;
- c)Convocar o conselho directivo, fixar a agenda de trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
- d)Assegurar a representação do CCCM nas comissões, grupos de trabalho ou actividades de organismos nacionais e internacionais relacionadas com a sua actividade;
- e)Exercer todas as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas;
- f)Zelar pela execução das deliberações dos órgãos do CCCM;
- g)Representar o CCCM em juízo e fora dele.