- 1 -A Direcção de Serviços de Informação e Documentação satisfaz, em matéria de informação e documentação, os utilizadores interessados na temática a cargo do CCCM disponibilizando, nomeadamente:
- a)Informação sobre Macau, passado e presente, bem como sobre a presença histórica e cultural de Portugal em Macau;
- b)Informação de carácter histórico e cultural relacionada com a expansão portuguesa no Oriente e Extremo Oriente, nomeadamente no âmbito da preservação das marcas históricas e culturais deixadas na região, cruzamentos e intercâmbios com as diversas civilizações asiáticas;
- c)Informação sobre as relações de Portugal com a Ásia Oriental, e em particular com a China, numa perspectiva de presente e futuro.
- 2 -À Direcção de Serviços de Informação e Documentação compete:
- a)Promover a recolha, selecção, catalogação, indexação, armazenamento e difusão da informação necessária e adequada ao desempenho das competências do CCCM, qualquer que seja o suporte em que se encontre (papel, microfilme, CD-ROM, On-line), e garantir a sua adequada preservação;
- b)Assegurar a produção e difusão de produtos de informação de interesse para os objectivos do CCCM;
- c)Promover esquemas de cooperação a nível nacional e internacional com vista ao alargamento e à partilha de recursos informativos;
- d)Dinamizar e garantir o recurso às novas tecnologias na área documental, tendo em vista a permuta de informação e a promoção dos serviços disponíveis a nível interno e externo;
- e)Promover a organização, tratamento, conservação e acondicionamento de documentos textuais, cartográficos, microfilmes e outros, em conformidade com princípios arquivísticos definidos;
- f)Promover e implementar novas técnicas e metodologias, tendo em vista o tratamento e armazenamento de diversos tipos de informação;
- g)Assegurar o atendimento e apoio aos utilizadores;
- h)Preparar pesquisas (Internet, On-line, CD-ROM);
- i)Preparar e actualizar dossiers de informação e bibliografias especializadas;
- j)Colaborar na preparação de exposições bibliográficas temáticas.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Informação e Documentação
Vigente desde: 18/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1999