Ao Núcleo de Manutenção e Conservação compete assegurar a funcionalidade da operação e a manutenção da maquinaria e equipamentos no domínio das novas tecnologias, designadamente multimedia e áudio-visuais, mantendo e controlando os respectivos cadastros de intervenção e revisões.
Artigo 29.º — Núcleo de Manutenção e Conservação
Vigente desde: 18/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1999