- 1 -São atribuições do CCCM:
- a)Contribuir para um melhor conhecimento científico sobre a presença histórica e cultural portuguesa em Macau;
- b)Estimular os contactos e o diálogo com as culturas orientais;
- c)Promover, incentivar e apoiar manifestações científicas e culturais ligadas à vivência intercultural luso-chinesa;
- d)Realizar e promover exposições, conferências, seminários, colóquios e estudos sobre a cultura de Macau, sobre a presença portuguesa neste território e sobre as culturas orientais;
- e)Defender e contribuir para a preservação do património existente em Portugal que atesta a presença portuguesa em Macau e no Oriente;
- f)Promover a investigação em áreas relativas às relações entre Portugal e o Oriente, especialmente as que respeitem à República Popular da China ou interessem ao conhecimento e preservação da herança cultural de Macau;
- g)Realizar programas de divulgação científica e animação cultural e promover estudos e exposições sobre a história e a cultura de Macau e a presença dos Portugueses neste território, bem como sobre outros temas ligados ao Oriente e ao diálogo com a cultura portuguesa;
- h)Recolher, conservar e divulgar fontes históricas disponíveis relacionadas com o passado do território de Macau;
- i)Celebrar acordos, protocolos e contratos com pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, para a realização de tarefas de prestação de serviços que se harmonizem com a natureza e objectivos do CCCM.
- 2 -O CCCM exerce as atribuições previstas nas alíneas c), e) e h) do número anterior em articulação com o Ministério da Cultura, no âmbito das atribuições e competências dos seus serviços e organismos.
- 3 -No domínio das suas atribuições, o CCCM pode estabelecer programas de formação e atribuir subsídios.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999