- 1 -O CCCM obriga-se com a assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo um deles necessariamente o presidente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é dispensada a obrigatoriedade da assinatura pelo presidente nos assuntos de mero expediente ou quando haja delegação de poderes por parte daquele.
Artigo 32.º — Vinculação do CCCM
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999