- 1 -A gestão financeira e patrimonial do CCCM é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano de actividades e plano financeiro anuais;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço previsional;
- e)Relatório anual de actividades
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados programas plurianuais de actividades e financeiros.
- 3 -O plano anual de actividades, com discriminação de despesas a realizar, será aprovado pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia.
- 4 -O CCCM utilizará um sistema de contabilidade que se enquadre no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), nos termos de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia, precedida de audição da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.
Artigo 33.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999