São revogados os artigos 1.º a 18.º e o artigo 25.º do Decreto-lei n.º 85/95, de 28 de Abril.
Artigo 37.º — Revogação
Vigente desde: 18/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1999
São revogados os artigos 1.º a 18.º e o artigo 25.º do Decreto-lei n.º 85/95, de 28 de Abril.
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