O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com excepção dos artigos 6.º a 15.º, que entram em vigor com a cessação do regime de instalação do CCCM.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente do CCCM a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º
(ver quadro no documento original)