O conselho directivo reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer um dos vogais.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1999