Ao conselho directivo compete:
- a)Orientar e dirigir a actividade do CCCM;
- b)Elaborar os estudos, planos anuais e plurianuais a submeter à aprovação da tutela;
- c)Promover a elaboração dos projectos de orçamento e acompanhar a sua execução financeira;
- d)Elaborar os instrumentos previsionais adequados à preparação do plano de actividades e orçamento, acompanhar e controlar a sua execução e promover a elaboração dos relatórios periódicos e anual sobre a gestão, efectuados com discriminação dos objectivos atingidos e recursos utilizados, bem como do grau da realização das actividades e programas;
- e)Promover e fiscalizar a cobrança e arrecadação das receitas, verificar a conformidade legal e regularidade financeira das despesas, a sua eficiência e eficácia e autorizar o respectivo pagamento;
- f)Promover a organização da contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, assim como providenciar pela organização e manutenção do cadastro de bens pertencentes ao CCCM;
- g)Proceder à certificação periódica dos fundos em cofre e em depósito;
- h)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la à aprovação do Tribunal de Contas, juntamente com o parecer da comissão de fiscalização;
- i)Administrar e dispor do património do CCCM;
- j)Celebrar protocolos de colaboração, apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- k)Promover a participação do CCCM em congressos, seminários e conferências, nacionais e internacionais, no âmbito das suas competências;
- l)Organizar e fomentar acções de formação, com vista a melhorar o nível científico, técnico e profissional dos funcionários do CCCM;
- m)Organizar e fomentar actividades de investigação e de extensão cultural, designadamente estágios, cursos, seminários, colóquios e conferências, quer isoladamente quer através de protocolos de cooperação, com outras instituições culturais ou com centros de pesquisas nacionais e estrangeiros;
- n)Preservar e conservar as espécies à guarda do CCCM, sem descurar a transferência de suportes e a sua difusão;
- o)Facultar e estimular o acesso às colecções, assegurando meios de apoio à pesquisa dos utilizadores, nomeadamente através do empréstimo interbibliotecas ou da consulta à distância, com recurso a utilização das tecnologias modernas de transmissão de dados.