Das deliberações da CR, homologadas nos termos do artigo 3.º deste diploma, cabe recurso, sem efeitos suspensivos, para o Conselho da Revolução, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 12/09/1975 a 02/06/2019