É extinta a junta médica existente na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças 90 dias após a entrada em vigor do decreto regulamentar previsto no artigo 46.º
Artigo 106.º — Extinção da junta médica do Ministério das Finanças
Vigente desde: 30/12/1988
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Em vigor desde 30/12/1988