As faltas dadas por isolamento profiláctico são equiparadas a serviço efectivo, implicando, porém, a perda do subsídio de refeição.
Artigo 56.º — Efeitos
Vigente desde: 30/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1988