O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação de regimes especiais fixados na lei.
Artigo 17.º — Prevalência
Vigente desde: 19/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1999
O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação de regimes especiais fixados na lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1999