São requisitos da reconversão profissional:
- a)A frequência, com aproveitamento, do curso ou dos cursos de formação profissional que em cada caso seja determinada em função das habilitações já adquiridas e dos requisitos de ingresso e ou acesso na nova carreira;
- b)O exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira nos termos do n.º 2 do artigo 6.º;
- c)O parecer prévio favorável da secretaria-geral ou do departamento responsável pela gestão dos recursos humanos do ministério da tutela.