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Artigo 60.º(Indemnização de acidente ou facto equiparado)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2000

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/05/2000

Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 30/04/2000