O direito à pensão extingue-se nos casos previstos no n.º 1 do artigo 82.º
Artigo 72.º — (Perda do direito à pensão)
Vigente desde: 09/12/1972
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1972
O direito à pensão extingue-se nos casos previstos no n.º 1 do artigo 82.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1972