Dos avisos de abertura de concurso devem constar obrigatoriamente:
- a)A categoria, carreira e serviço ou serviços a que se refere;
- b)O tipo de concurso, o seu prazo de validade, o número de vagas a prover e, no caso de se tratar de concurso visando a constituição de reservas de recrutamento, menção expressa a esse facto;
- c)A composição do júri;
- d)A descrição sumária das funções correspondentes aos lugares a prover e os requisitos gerais ou especiais de admissão;
- e)A forma e o prazo para apresentação das candidaturas, elementos que devem constar dos requerimentos de admissão, enumeração dos documentos necessários para a apreciação do mérito dos candidatos ou para a respectiva classificação ou graduação e, bem assim, aqueles cuja apresentação inicial seja dispensável, designadamente, quando se trate de concurso de ingresso, os referentes aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 22.º;
- f)A indicação da necessidade de utilização de requerimentos de modelo tipo, quando existam;
- g)A entidade, com o respectivo endereço, à qual deve ser apresentada a candidatura;
- h)A especificação dos métodos de selecção a utilizar, indicação das fases eliminatórias, quando existam, e, no caso de prestação de provas de conhecimentos, identificação do respectivo programa;
- i)Local de trabalho, remunerações e outras condições de trabalho;
- j)Menção obrigatória à existência de despacho de descongelamento e ao parecer da Direcção-Geral da Administração Pública a que se refere o artigo 13.º, no caso de concursos externos;
- l)Indicação do local ou locais onde serão afixadas, quando for caso disso, a lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados;
- m)Menção expressa do presente diploma, bem como, se for o caso, de qualquer outro especialmente aplicável ao concurso.