É alterada a estrutura indiciária da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, constante do anexo III ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, nos termos do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º — Escalas salariais
Vigente desde: 19/11/1999
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Em vigor desde 19/11/1999