Estabelece o desenvolvimento indiciário da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, da administração local
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece o desenvolvimento indiciário das seguintes carreiras específicas da administração local:
Escalas salariais
É alterada a estrutura indiciária da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, constante do anexo III ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, nos termos do mapa anexo ao presente diploma.
Transição
Área de recrutamento
Concursos pendentes
Consideram-se válidos os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até a data da entrada em vigor deste diploma, para lugares da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos.
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos no dia 1 do mês seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
(ver mapa no documento original)