Consideram-se válidos os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até a data da entrada em vigor deste diploma, para lugares da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos.
Artigo 5.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 19/11/1999
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Em vigor desde 19/11/1999