- 1 -O Ministério da Cultura e da Ciência é o departamento governamental destinado a promover a definição da política cultural e científica e a prosseguir as acções necessárias à respectiva execução, em articulação com os outros departamentos com atribuições naqueles sectores ou em sectores conexos e sem prejuízo da autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -São objectivos do Ministério:
- a)Apoiar a liberdade de criação intelectual, artística e científica, designadamente através da protecção dos direitos de autor;
- b)Preservar, defender e valorizar o património cultural do povo português;
- c)Promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural através dos meios adequados;
- d)Incentivar e proteger a criação e investigação científica e tecnológica, fomentando a investigação fundamental e a investigação aplicada, com preferência pelos domínios que interessem ao desenvolvimento do País, tendo em vista a progressiva libertação de dependências externas;
- e)Encorajar e desenvolver sistemas de cooperação e intercâmbio, nos domínios da cultura e da ciência, com todos os povos e com organizações internacionais.
ARTIGO 1.º — (Atribuições e objectivos)
Vigente desde: 21/12/1979
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Em vigor desde 21/12/1979