- 1 -O Ministério da Cultura e da Ciência compreende as seguintes Secretarias de Estado:
- a)Secretaria de Estado da Cultura;
- b)Secretaria de Estado da Ciência.
- 2 -Compete ao Ministro, designadamente:
- a)Propor a política cultural e científica e fazer executar a que for definida;
- b)Orientar e coordenar a acção dos Secretários de Estado;
- c)Superintender e coordenar toda a acção do Ministério;
- d)Assegurar a Orientação e coordenação dos órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência.
- 3 -Compete aos Secretários de Estado:
- a)Coadjuvar o Ministro no estabelecimento da política cultural e científica a propor e colaborar na execução da que for definida, praticando todos os actos da sua competência;
- b)Orientar e coordenar os serviços que funcionem na dependência das respectivas Secretarias de Estado.
ARTIGO 2.º — (Estrutura)
Vigente desde: 21/12/1979
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