- 1 -A Secretaria de Estado da Ciência compreende os seguintes serviços:
- a)Conselho Superior de Ciência e Tecnologia;
- b)Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT);
- c)Junta de Investigações Científicas do Ultramar (JICU);
- d)Observatório Astronómico de Lisboa.
- 2 -A Secretaria de Estado da Ciência integra também o Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC), que será parcialmente transformado num órgão coordenador da investigação científica universitária, a integrar no Ministério da Educação, devendo o diploma que operar essa transformação conter regras sobre a orientação e coordenação da ciência e tecnologia no âmbito universitário, bem como sobre a transição para as Universidades dos centros de investigação criados e apoiados pelo Instituto.
ARTIGO 25.º — (Estrutura)
Vigente desde: 21/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1979