A Secretaria-Geral, criada pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto, na Secretaria de Estado da Cultura, passa a constituir a Secretaria-Geral do Ministério.
ARTIGO 28.º — (Secretaria-Geral)
Vigente desde: 21/12/1979
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Em vigor desde 21/12/1979