São revogados os artigos 1.º e 3.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto.
ARTIGO 38.º — (Revogação de legislação)
Vigente desde: 21/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1979
São revogados os artigos 1.º e 3.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto.
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