- 1 -A Secretaria-Geral é o órgão de administração geral do Ministério, exercendo-se a sua competência, essencialmente, nos seguintes domínios:
- a)Administração de pessoal;
- b)Expediente e arquivo;
- c)Administração financeira e patrimonial;
- d)Documentação e informação.
- 2 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, ficando desde já criado o respectivo lugar.
ARTIGO 4.º — (Secretaria-Geral)
Vigente desde: 21/12/1979
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Em vigor desde 21/12/1979