Com exclusão do que se refere a remunerações, o presente diploma produz efeitos desde 1 de Agosto de 1979.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Adérito de Oliveira Sedas Nunes.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.