- 1 -A Secretaria de Estado da Cultura é o departamento governamental ao qual compete propor a definição e a orientação da política nacional de cultura, bem como conduzir e executar, em concordância com as directrizes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as actividades externas nesse domínio, e coordenar as acções que se compreendem nesse sector.
- 2 -A Secretaria de Estado da Cultura tem as atribuições indicadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto.
ARTIGO 8.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 21/12/1979
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Em vigor desde 21/12/1979