As sociedades de desenvolvimento regional (abreviadamente designadas por SDR) são instituições especiais de crédito que, nos termos do presente diploma, têm por objecto a realização de operações financeiras, a promoção do investimento produtivo e a prestação de serviços conexos, na área da respectiva região, e por finalidade apoiar o seu desenvolvimento económico-social.
ARTIGO 1.º — (Noção e objecto)
Vigente desde: 20/10/1980
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