Compete às SDR promover o aproveitamento eficaz da poupança originada na respectiva área geográfica, bem como a captação de outros recursos financeiros, nomeadamente dos emigrantes portugueses, aplicando-os em empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, em conformidade com as orientações definidas nos planos económicos e com os objectivos da política de desenvolvimento regional.
ARTIGO 11.º — (Atribuições das SDR)
Vigente desde: 20/10/1980
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Em vigor desde 20/10/1980