As SDR devem ainda cooperar, na medida dos meios humanos e técnicos disponíveis, com os órgãos competentes do Estado ou das autarquias locais na prossecução dos seguintes objectivos de interesse regional:
- a)Assegurar a realização do desenvolvimento económico regional, em termos de preservar o equilíbrio ecológico, o património cultural e artístico da região e a qualidade de vida das populações;
- b)Participar na implantação de parques industriais e na criação de polos de desenvolvimento regional;
- c)Colaborar nas actividades de planeamento económico regional;
- d)Celebrar, a título temporário, contratos de gestão com entidades detentoras de empreendimentos com interesse económico e social para a região.