As SDR financiam as suas operações com o respectivo capital social e reservas, e ainda com recursos provenientes de:
- a)Emissão de obrigações a médio ou longo prazo, expressas em moeda nacional, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, mediante autorização do Ministro das Finanças e do Plano;
- b)Depósitos expressos em moeda estrangeira, por prazo não inferior a um ano, constituídos por emigrantes;
- c)Depósitos a prazo não inferior a um ano constituídos por autarquias locais da área onde exerçam a sua actividade;
- d)Empréstimos a médio ou a longo prazo contraídos junto das instituições de crédito nacionais;
- e)Financiamentos a médio ou a longo prazo obtidos de instituições de crédito ou outros estabelecimentos financeiros estrangeiros ou internacionais, mediante autorização a conceder nos termos da legislação cambial vigente;
- f)Emissão de obrigações de caixa com prazo de vencimento não inferior a dois anos;
- g)Obtenção de crédito por prazo não superior a um ano, na modalidade de conta corrente caucionada, junto de instituições de crédito nacionais, até ao máximo de 15% dos seus capitais próprios realizados.