- 1 -As comissões de serviço dos membros dos órgãos do ICP e os mandatos dos membros dos órgãos da APAD cessam automaticamente com a entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se, todavia, em gestão corrente até à data do início de actividade do IPAD.
- 2 -As comissões de serviço do pessoal dirigente dos serviços do ICP cessam igualmente com a entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se em gestão corrente até à data de posse dos dirigentes dos serviços do IPAD.
Artigo 5.º — Cessação de funções
Vigente desde: 13/01/2003
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Em vigor desde 13/01/2003